Parecer - Parecer Jurídico nº 024/2023/CMJ/Procuradoria de 03/04/2023 por John Maycon Alexandre Vale (Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) nº 2 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico nº 024/2023/CMJ/Procuradoria

Data

03/04/2023

Autor

John Maycon Alexandre Vale

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO. PRIORIDADES DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO. ART. 30, I, CRFB/88 E ART. 34, DA LEI ORGÂNICA. NORMA QUE ATENDE VAI AO ENCONTRO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ART. 23, II, CRFB/88. ODS 11 DA AGENDA 2030 DA ONU.
1. Compete ao município de Jucurutu e ao Poder Legislativo a iniciativa de normas que disponham sobre a prioridade de atendimento em filas para pessoas com deficiência e para pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal de 1988 e do art. 34, caput, da Lei Orgânica;
2. É constitucional a proposição que garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nos termos do art. 23, II, CRFB. Além disso, a norma também encontra guarida no ODS 11 da Agenda 2030 da ONU.
3. Parecer favorável sem ressalvas.

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