Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
28/03/2023
Número do Protocolo
4
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número
002
Ano
2023
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
28/03/2023
Dados Textuais
Ementa
Estabelece prioridade de atendimento no âmbito do território do município de Jucurutu para as pessoas que especifica e dá outras providências.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
A Lei Municipal nº 1.021, de 05 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para determinadas pessoas no âmbito do município de Jucurutu. Não abarca, porém, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Sendo assim, esta proposição busca ampliar o número de pessoas beneficiadas com a prioridade de atendimento nas esferas pública e privada no território municipal.
Além disso, o projeto visa a garantir também a prioridade de atendimento aos acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas que especifica, haja vista que prestam importante apoio aos beneficiados pela Lei.
Ainda, busca-se também estabelecer a aplicação de penalidades para quem infringir as normas previstas na Lei. É importante destacar que a Lei Municipal nº 1.021 entrou em vigor em 05 de fevereiro de 2021, porém, antes dela, vigorou a Lei Municipal nº 915, que entrou em vigor em 28 de maio de 2018. Apesar disso, as leis ainda são desrespeitadas, haja vista que se desconhecem os casos em que tanto os entes públicos quanto as entidades privadas estabeleçam a prioridade de atendimento para as pessoas beneficiadas pela Lei. Logo, tem-se, desde a entrada em vigor da Lei nº 915/2018, quase 5 (cinco) anos de desrespeito da legislação. Desse modo, o estabelecimento de repercussões legais para quem descumprir a lei é medida que se impõe.
Nessas condições, busco o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante projeto de Lei.
Senhores Vereadores
A Lei Municipal nº 1.021, de 05 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para determinadas pessoas no âmbito do município de Jucurutu. Não abarca, porém, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Sendo assim, esta proposição busca ampliar o número de pessoas beneficiadas com a prioridade de atendimento nas esferas pública e privada no território municipal.
Além disso, o projeto visa a garantir também a prioridade de atendimento aos acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas que especifica, haja vista que prestam importante apoio aos beneficiados pela Lei.
Ainda, busca-se também estabelecer a aplicação de penalidades para quem infringir as normas previstas na Lei. É importante destacar que a Lei Municipal nº 1.021 entrou em vigor em 05 de fevereiro de 2021, porém, antes dela, vigorou a Lei Municipal nº 915, que entrou em vigor em 28 de maio de 2018. Apesar disso, as leis ainda são desrespeitadas, haja vista que se desconhecem os casos em que tanto os entes públicos quanto as entidades privadas estabeleçam a prioridade de atendimento para as pessoas beneficiadas pela Lei. Logo, tem-se, desde a entrada em vigor da Lei nº 915/2018, quase 5 (cinco) anos de desrespeito da legislação. Desse modo, o estabelecimento de repercussões legais para quem descumprir a lei é medida que se impõe.
Nessas condições, busco o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante projeto de Lei.