Parecer - Parecer Jurídico nº 023/2023/CMJ/Procuradoria de 27/03/2023 por John Maycon Alexandre Vale (Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) nº 1 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Jurídico nº 023/2023/CMJ/Procuradoria

Data

27/03/2023

Autor

John Maycon Alexandre Vale

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL POR MEIO DE DOAÇÃO. EXCEÇÃO. ART. 76, CAPUT E II, “A”, DA LEI Nº 14.13/2021. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS PARA LEGALIDADE DA DOAÇÃO. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DESTINATÁRIA DO BEM.
1. A doação de bem público móvel é medida excepcional prevista no art. 76, II, “a”, da Lei nº 14.133/2021, que demanda a comprovação de a) interesse público na alienação, devidamente justificado; b) prévia avaliação do bem; c) atendimento para fins e uso de interesse social; e d) avaliação de oportunidade e conveniência quanto a outra forma de alienação.
2. No caso, o interesse público justifica-se diante da inservibilidade do bem para a Câmara Municipal e da possibilidade de a sua doação para outra instituição implicar em melhoria na execução de atividades de interesse da população destinatária dos seus serviços.
3. Ausentes, contudo, a avaliação prévia do bem; o atendimento dos fins e uso de interesse social que justifiquem a escolha da beneficiária, instituição religiosa, como destinatária do bem; e a avaliação de oportunidade e conveniência quanto a outra forma de alienação. Tais requisitos são indispensáveis para garantir a legalidade da doação e, portanto, devem restar comprovados nos autos.
4. Parecer favorável com ressalvas.

Indexação