{"id":4,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria (Legislativo) n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/4","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":4,"data_apresentacao":"2023-03-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"002","ano_origem_externa":2023,"data_origem_externa":"2023-03-28","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estabelece prioridade de atendimento no \u00e2mbito do territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Jucurutu para as pessoas que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhores Vereadores\r\n\r\n\tA Lei Municipal n\u00ba 1.021, de 05 de fevereiro de 2021, disp\u00f5e sobre a determina\u00e7\u00e3o de prioridade de atendimento para determinadas pessoas no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Jucurutu. N\u00e3o abarca, por\u00e9m, pessoas com defici\u00eancia, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com transtorno do d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o com hiperatividade (TDAH). Sendo assim, esta proposi\u00e7\u00e3o busca ampliar o n\u00famero de pessoas beneficiadas com a prioridade de atendimento nas esferas p\u00fablica e privada no territ\u00f3rio municipal.\r\n\r\n\tAl\u00e9m disso, o projeto visa a garantir tamb\u00e9m a prioridade de atendimento aos acompanhantes e atendentes pessoais das pessoas que especifica, haja vista que prestam importante apoio aos beneficiados pela Lei.\r\n\r\n\tAinda, busca-se tamb\u00e9m estabelecer a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades para quem infringir as normas previstas na Lei. \u00c9 importante destacar que a Lei Municipal n\u00ba 1.021 entrou em vigor em 05 de fevereiro de 2021, por\u00e9m, antes dela, vigorou a Lei Municipal n\u00ba 915, que entrou em vigor em 28 de maio de 2018. Apesar disso, as leis ainda s\u00e3o desrespeitadas, haja vista que se desconhecem os casos em que tanto os entes p\u00fablicos quanto as entidades privadas estabele\u00e7am a prioridade de atendimento para as pessoas beneficiadas pela Lei. Logo, tem-se, desde a entrada em vigor da Lei n\u00ba 915/2018, quase 5 (cinco) anos de desrespeito da legisla\u00e7\u00e3o. Desse modo, o estabelecimento de repercuss\u00f5es legais para quem descumprir a lei \u00e9 medida que se imp\u00f5e.\r\n\r\n\tNessas condi\u00e7\u00f5es, busco o apoio de Vossas Excel\u00eancias para a aprova\u00e7\u00e3o deste importante projeto de Lei.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.jucurutu.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/4/projeto_de_lei_do_legislativo_no_2_de_2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-08-26T16:17:45.266777-03:00","ip":"201.158.26.64","ultima_edicao":"2023-04-05T08:52:37.023959-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":2,"local_origem_externa":2,"user":3,"anexadas":[],"autores":[17]}