{"id":3,"__str__":"Parecer - Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 023/2023/CMJ/Procuradoria de 27/03/2023 por John Maycon Alexandre Vale","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 023/2023/CMJ/Procuradoria","data":"2023-03-27","autor":"John Maycon Alexandre Vale","ementa":"EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALIENA\u00c7\u00c3O DE BEM P\u00daBLICO M\u00d3VEL POR MEIO DE DOA\u00c7\u00c3O. EXCE\u00c7\u00c3O. ART. 76, CAPUT E II, \u201cA\u201d, DA LEI N\u00ba 14.13/2021. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL. EXIG\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DOS DEMAIS REQUISITOS PARA LEGALIDADE DA DOA\u00c7\u00c3O. INSTITUI\u00c7\u00c3O RELIGIOSA DESTINAT\u00c1RIA DO BEM.\r\n1.\tA doa\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico m\u00f3vel \u00e9 medida excepcional prevista no art. 76, II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 14.133/2021, que demanda a comprova\u00e7\u00e3o de a) interesse p\u00fablico na aliena\u00e7\u00e3o, devidamente justificado; b) pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o do bem; c) atendimento para fins e uso de interesse social; e d) avalia\u00e7\u00e3o de oportunidade e conveni\u00eancia quanto a outra forma de aliena\u00e7\u00e3o.\r\n2.\tNo caso, o interesse p\u00fablico justifica-se diante da inservibilidade do bem para a C\u00e2mara Municipal e da possibilidade de a sua doa\u00e7\u00e3o para outra institui\u00e7\u00e3o implicar em melhoria na execu\u00e7\u00e3o de atividades de interesse da popula\u00e7\u00e3o destinat\u00e1ria dos seus servi\u00e7os.\r\n3.\tAusentes, contudo, a avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do bem; o atendimento dos fins e uso de interesse social que justifiquem a escolha da benefici\u00e1ria, institui\u00e7\u00e3o religiosa, como destinat\u00e1ria do bem; e a avalia\u00e7\u00e3o de oportunidade e conveni\u00eancia quanto a outra forma de aliena\u00e7\u00e3o. Tais requisitos s\u00e3o indispens\u00e1veis para garantir a legalidade da doa\u00e7\u00e3o e, portanto, devem restar comprovados nos autos.\r\n4.\tParecer favor\u00e1vel com ressalvas.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.jucurutu.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/3/parecer_juridico_no_023-2023_-_analise_do_pl_no_1-2023_de_autoria_do_vereador_edivan_fernandes_da_costa.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-27T11:04:15.723146-03:00","materia":3,"tipo":7}